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A tecnologia vem impactando e mudando o comportamento das pessoas, corroborando de forma significativa com as ações do cotidiano, e gerando uma proximidade cada vez maior entre indivíduo e internet.

Desta forma, o avanço tecnológico e a procura da sociedade por agilidade e praticidade vem afetando também o espaço jurídico, que necessariamente precisa evoluir para garantir segurança às interações realizadas neste espaço virtual. Atividades outrora apenas físicas e presenciais, como a simples assinatura de um documento, agora estão sendo adequadas a essa nova realidade. Não obstante, com a pandemia do vírus da covid-19, muitas organizações precisaram migrar suas atividades para o meio digital.

Assim, a assinatura eletrônica vem se mostrando um importante instrumento para modernizar as atividades tanto na esfera pública quanto na privada.

Mas o que seria e de que forma se pode utilizar essa ferramenta? A assinatura eletrônica pode ser encontrada em diversos formatos, como por exemplo a biometria, senha, token, QR code, dentre outras. Podem ainda ser utilizadas nos mais variados tipos de documentos, portanto, a assinatura eletrônica é um termo amplo, que envolve todos os tipos de firma que usam os meios eletrônicos como validação.

Recentemente foi sancionada a Lei nº 14.063/2020 que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas. Para ter valor legal, a assinatura eletrônica deve atender a três requisitos básicos: (i) Integridade: garantia de que o documento não foi (e não pode ser) adulterado ou fraudado; (ii) Autenticidade: identificação do autor da assinatura, por meio do uso de uma chave privada (exclusiva do seu proprietário), que garante a autoria da assinatura; (iii) Registro da assinatura: quando foi feita e como foi feita.

Como visto, a assinatura eletrônica abrange uma série de modalidades e, dentre elas, encontramos a assinatura digital, que por sua vez é a principal substituta da assinatura de próprio punho. Importante ressaltar que não se trata de assinatura digitalizada, portanto a assinatura digital não é uma simples cópia ou versão da manuscrita.

Então o que seria a assinatura digital? Nada mais é que uma chave virtual privada, por meio de criptografia, vinculada a um certificado digital, que assume a legalidade de uma assinatura comum, dotada de valor, assim como a assinatura de próprio punho.

Tal modalidade de assinatura, por estar vinculada a um certificado criptografado, visa auxiliar a prevenção de fraudes, assegurando a integridade e a segurança das informações constantes dos documentos assinados. Qualquer tentativa de alteração no documento invalida a assinatura já fixada.

Para assinar digitalmente um documento, é necessário ter um certificado digital. A emissão do certificado deve ser feita por entidade devidamente licenciada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), dando mais segurança à modalidade. Lembrando que, desde julho de 2018, esse recurso é obrigatório para empresas com mais de um funcionário e pode ter validade variando entre 1 e 3 anos, de acordo com a necessidade de cada negócio.

Existem inúmeras vantagens em aderir às assinaturas eletrônicas e à digital, considerando o avançar tecnológico e à segurança que a legislação vem conferindo a tais institutos.

Verifica-se que com a implementação de tecnologias, a tendência é as empresas terem um acervo cada vez menor de documentos físicos. Com a assinatura eletrônica, torna-se dispensável manter arquivos de papéis físicos com o intuito de comprovar a validade de algo. Os documentos assinados de forma digital podem ser mantidos em arquivos virtuais, como as nuvens, por exemplo. Além de resultar em praticidade, gera também considerável redução de custos à empresa.

A dispensa do papel físico, além de reduzir os custos, diminui drasticamente o consumo não só de papel, mas também de materiais relacionados, como o toner e tinta de impressão. Consequentemente, gera uma prática sustentável, inibindo o desmatamento desenfreado e minimizando o descarte de material, gerando um menor impacto ambiental.

Outra economia que se verifica com a assinatura digital, são os custos cartorários para realizar o reconhecimento de uma assinatura. Uma vez que o certificado possui duração de 1 a 3 anos, seu valor gera uma maior moderação com gastos de autenticidade.

Não obstante, tal mecanismo de validação de negócios jurídicos ganha ainda mais destaque quando se fala na desburocratização dos processos. O documento físico, principalmente quando requer assinatura de diversas pessoas, precisa percorrer um longo caminho até sua validação. Qualquer erro ou necessidade de alteração faria esse processo iniciar do zero, gerando alto custo e morosidade nas tratativas. Assim, com a crescente adesão à assinatura eletrônica, esse processo se tornará cada vez mais ágil, tendo em vista que o compartilhamento de informações e documentos se dá de forma instantânea hoje em dia, bastando ter acesso virtual.

Assim, muitas outras vantagens podem ser contraídas em razão de aderir à assinatura eletrônica. Ainda, com a regulamentação através da legislação, existe uma estrutura de entidades que controla a emissão de certificados digitais e dão confiabilidade e legitimidade ao processo. Trata-se da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP – Brasil).

Por: Guilherme Villela de Andrade

 

Fontes:

BRASIL. Lei n 14.063, de 23 de setembro de 2020. Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas. DOU de 24.9.2020. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14063.htm>.

CASTRO. Bruna Amaral. Qual a diferença entre assinatura eletrônica e assinatura digital? Disponível em https://blog.smlbrasil.com.br/qual-a-diferenca-entre-assinatura-eletronica-e-assinatura-digital/ Acesso em 03/05/2021.

FACHINI, Tiago. Assinatura Digital: O que é, como funciona e vantagens. (2021). Disponível em < https://www.projuris.com.br/aprenda-em-1-minuto-como-funciona-a-assinatura-digital>. Acesso em 03/05/2021.

Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, acesso pelo site < https://www.gov.br/iti/pt-br>.

MOECKE, Cristian Thiago. O que é uma assinatura digital? (2018). Disponível em < https://www.bry.com.br/blog/o-que-e-uma-assinatura-digital/>. Acesso em 03/05/2021.