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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) determinou a suspensão das atividades de empresa autorizatária por não apresentação de certidões negativas de débitos, conforme exigido pela sua Resolução nº 4.770/2015.

Ocorre que em ação patrocinada pelo escritório Villela, Machado & Brasiel Advogados foi requerido o cumprimento forçado de decisão judicial favorável já concedida à empresa autorizatária dos serviços de transportes, onde foi determinada que “a Agência Nacional de Transportes Terrestres se abstenha de condicionar a renovação do Termo de Autorização à entrega de Certidões Negativas de Débitos ou Certidões Negativas com efeito de Positiva, deixando de exigir a regularidade fiscal da empresa e independentemente da existência de multas impeditivas e débitos trabalhistas”.

Diante do descumprimento da decisão judicial, foi deferida medida liminar para suspender a decisão administrativa e determinar a revogação do ato no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária e pessoal ao agente administrativo competente, apuração de responsabilidade criminal e apuração de responsabilidade administrativa.

A decisão foi noticiada na imprensa especializada.

Referência: Diário do Transporte

 

Por: João Roberto Machado e Marcelo Brasiel.