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Resolução de conflitos societários e cláusula de shotgun – Um panorama financeiro

By 29 setembro 2022No Comments

Sabe-se que atualmente as relações sociais e negociais estão cada vez mais velozes e por vezes até efêmeras, mas quando tratamos de questões societárias é sempre bom lembrarmos do mito grego do fio de Ariadne. Trata-se da história em que Teseu, determinado a derrotar o Minotauro alocado em um labirinto, é ajudado pela sua amada Ariadne que o disponibiliza um novelo de lã de forma a registrar todo seu caminho com o fio daquele tecido e, após a vitória em sua batalha, conseguir voltar para a entrada daquele labirinto.

Na constituição de novas empresas é importante já se preocupar com o seu fim, ainda que parcial. Por isso, necessário já iniciar as atividades empresariais com um novelo de lã na mão ou, melhor dizendo, com um contrato social que preveja, entre tantas outras disposições, as hipóteses de resolução de conflitos.

Entre várias estratégias para dirimir conflitos societários, o objetivo deste texto é trazer uma perspectiva pouco analisada quando da estipulação das shotgun clauses (ou russian roulette).

Primeiro, vale um breve panorama sobre essa modalidade: trata-se de hipótese em que, verificado um impasse societário (mediante o cumprimento de algum requisito preestabelecido), nasce aos sócios a possibilidade de “ativar” a referida cláusula e, assim, realizar uma oferta pela compra da integralidade das quotas do outro sócio. Acontece que, o sócio ofertado pode decidir se vende pelo valor oferecido ou se compra pelo mesmo valor as quotas daquele sócio ofertante.

Ao primeiro olhar, pode parecer uma estratégia interessante para a resolução de conflitos haja vista que aparentemente trata-se de uma resolução mais objetiva dos impasses. No entanto, tal possibilidade deve ser muito bem analisada do ponto de vista econômico financeiro entre os sócios.

Imaginemos que na constituição de uma empresa temos dois sócios: um jovem promissor com muitas ideias e recém formado e, de outro lado, um grande investidor que já participa de várias outras empresas e teria essa participação societária como mais um bom palpite no mundo do venture capital. Hipoteticamente o investidor teria muito mais recursos financeiros do que o jovem sócio. Nesse sentido, uma cláusula de compra e venda forçada com a estipulação livre de valor poderia causar danos àquele sócio sem muito lastro financeiro e gerar grande poder ao sócio com maior poder de barganha economicamente.

Portanto, se você leitor é o jovem promissor, ainda com poucos recursos financeiros, que recebeu o investidor na sua empresa, aceitaria a inclusão de uma shotgun clause em seu contrato social ou no acordo de sócios? E se essa não é a melhor saída para eventuais impasses societários quando há hipossuficiência econômica de uma das partes, qual seria?

Em uma próxima oportunidade traremos algumas outras estratégias para dirimir conflitos e proteção de sócios, com tag/drag along, maxican shoot-out, ofertas sucessivas, entre outras.

 

Por Guilherme Villela