A 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital (João Pessoa/PB) concedeu liminar para autorizar a abertura de polos fora do Estado da Paraíba, respeitadas as diretrizes do Conselho Estadual de Educação local e dos estados receptores.
No caso, o Conselho Estadual de Educação da Paraíba negou o pedido administrativo da empresa para abertura dos polos de apoio em outros Estados, sob o fundamento de que não estariam preenchidos os requisitos autorizadores.
Na ação patrocinada pelo escritório Villela, Machado & Brasiel Advogados demonstrou-se que as exigências previstas em Resolução específica do CEE/PB são objetivas e não comportam interpretação discricionária da Administração Pública, sendo direito inequívoco a concessão da autorização para a abertura de polos de apoio em outros Estados.
O Estado da Paraíba não se manifestou sobre os esclarecimentos solicitados pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, corroborando o preenchimento dos requisitos pela empresa autora.
Por: João Roberto Machado