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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou Pedido de Uniformização realizado em causa patrocinada pelo escritório Villela, Machado & Brasiel e consolidou entendimento a favor dos médicos residentes de todo o Estado, concedendo auxílio-moradia no importe de 30% sobre a bolsa acadêmica.

A matéria era amplamente discutida em todo o tribunal, sendo nítida a divergência de decisões — a favor e contra a concessão do auxílio-moradia —, o que resultava em uma discrepância entre o resultado de ações individuais.

No voto condutor ficou registrada a situação que levou ao julgamento, consignando que “colegas de trabalho, da mesma repartição, que exercem, absolutamente a mesma atividade na residência médica, poderão ser contemplados com o pagamento em pecúnia do auxílio-moradia, enquanto outros não usufruirão deste benefício, o que é bastante odioso e, altamente, indesejável.”

Com isso, foi consolidada a tese:

“Auxílio-moradia devido em razão de residência médica – Possibilidade da conversão em pecúnia, em caso de não oferecimento in natura, independentemente, de previsão editalícia, no valor mensal equivalente a 30% da bolsa-auxílio”

Apesar da decisão, a concessão do benefício não é automática. Os residentes médicos devem formular o pedido judicialmente e se valer do julgamento como referência para o seu caso individual.

O julgamento em sede de Pedido de Uniformização cumpre o seu papel e traz a segurança que a sociedade espera quando busca o Poder Judiciário, garantindo que o mesmo entendimento seja aplicado para todos os casos que forem levados ao Poder Judiciário do Estado de São Paulo.

 

Por João Roberto Machado.

machado@vmbadvogados.com

Referência: 000429-64.2022.8.26.9000