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Regras na contratação de estagiários

By 30 setembro 2022No Comments

A contratação de estagiários pode ensejar em diversos benefícios para uma empresa, sendo uma solução para quem busca profissionais qualificados, comprometidos, gerando para empresa conhecimento atualizado e inovador, além de empenho motivacional. Ainda, treinar um jovem profissional permite que, a longo prazo, esta empresa tenha um profissional totalmente capacitado e que atenda às demandas do local.

Em contrapartida, programas de estágio auxiliam jovens estudantes a entrarem no mercado de trabalho, obter novas experiências, se desenvolverem profissionalmente, e tudo isso sem que a atividade comprometa a sua formação.

Contudo, há uma série de requisitos que devem ser observados para que a empresa não venha a sofrer penalidades, ou mesmo alguma sanção judicial a partir dessa contratação.

Importante ressaltar, que para estagiar é imprescindível ser estudante e maior de 16 (dezesseis) anos, bem como estar matriculado e frequentando regularmente o Ensino Médio, Educação Profissional, Educação Superior ou Educação Especial, além dos estudantes nos anos finais do Ensino Fundamental, desde que na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (EJA).

Para a formalização de um contrato de estágio, é necessário firmar um Termo de Compromisso de Estágio (TCE), indicando os dados pessoais do estagiário, da empresa e da instituição de ensino, área do estágio e objetivos com a atividade; principais tarefas que serão realizadas; a jornada de trabalho a ser cumprida; valor da remuneração; valor do auxílio-transporte; a duração do Termo de Compromisso de Estágio; e os ados da apólice do seguro.

Deve também ser designado um profissional da empresa para orientar e supervisionar as atividades. Este funcionário precisa ter formação ou experiência na área do estágio.

Outro documento importante, é o termo de convênio com a instituição de ensino onde o estagiário estuda, seja ela de que nível for, na qual será indicado um professor orientador como responsável pelo acompanhamento deste vínculo contratual (que terá como atribuição acompanhar e exigir os relatórios de atividade, por exemplo).

Quanto a carga horária de estágio, esta deverá obedecer aos limites estabelecidos, sendo possível a contratação por:

  1. 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
  2. 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.
  3. Para estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
  4. Lembrando que em dias de avaliação escolar, o estudante poderá cumprir apenas metade da carga horária diária.

Há ainda a obrigatoriedade de a empresa fornecer seguro contra acidentes pessoais ao estagiário. Nas modalidades de estágio obrigatório, fica estabelecido que a responsabilidade pela contratação do seguro poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.

Outro ponto de atenção, é a elaboração de relatório de atividades como parte das obrigações da parte empresa, devendo ser realizado a cada seis meses e encaminhado à Instituição de Ensino. Esse relatório tem o intuito de comprovar as atividades que estão sendo desenvolvidas na empresa, bem como a avaliação do andamento do estágio.

No que se refere a quantidade de estagiários que podem ser contratados, não há limite para os que estiverem cursando o ensino superior ou ensino médio profissionalizante. Já para os demais níveis, aplica-se a seguinte regra, baseado no número de funcionários que a empresa possui:

  1. 1 a 5 funcionários — pode contratar 1 estagiário;
  2. 6 a 10 funcionários — pode contratar 2 estagiários;
  3. 11 a 25 funcionários — pode contratar até 5 estagiários;
  4. Acima de 25 funcionários — até 20% do quadro pode ser composto por estagiários;

Vale ressaltar que a contrato de estágio não pode ser considerado com vínculo empregatício, portanto, não há obrigatoriedade de fazer anotação na carteira de trabalho, bem como não incidem os encargos trabalhistas previstos na Consolidação de Leis do Trabalho. Todavia, é importante cumprir todos os requisitos previstos na Lei nº 11.788/08, que regulamenta o programa de estágio, para que não haja confusão com a contratação celetista e resguarda os direitos tanto da empresa, quanto do estagiário.

Contratar um estagiário é importante e vantajoso, tratando-se de mão de obra qualificada, inovadora e ao mesmo tempo, com menor custo que profissionais já formados. É fundamental que antes de qualquer contratação, a empresa conheça todos os parâmetros específicos da legislação. Assim como qualquer negócio, este processo envolve direitos e deveres tanto do estagiário, como da empresa.