A ação popular patrocinada pelo escritório Villela, Machado & Brasiel Advogados questionou a irregularidade na tramitação de processo administrativo de compra direta de livros didáticos para estudantes e professores da rede estadual de ensino do Estado do Amazonas no valor de R$ 19 milhões de reais.
O Tribunal julgou procedente o pedido para reconhecer a nulidade na contratação uma vez que o Estado do Amazonas indicou de forma genérica que a aquisição se tratava de “produtos de alta especialização e natureza singular”, não sendo possível garantir que a empresa até então contratada seria a única capaz de ofertar os produtos adquiridos.
A decisão foi matéria na imprensa especializada, destacando a atuação do advogado João Roberto Machado, o qual afirmou que “deve ser observada a supremacia do interesse público, apresentando informações concretas que justifiquem a compra de fornecedor específico. A decisão liminar que suspendeu a compra foi precisa ao identificar que sequer houve estudo que justificasse a aquisição da enorme quantidade de livros por meio de um pagamento em parcela única em valor tão alto”.
Referência: Conjur – Processo 0660341-25.2018.8.04.0001